Tipo
Decreto-Lei
Data
31/03/1952
Diploma n.º
38707
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Concede a isenção de direitos e de outras formalidades aduaneiras ao material de guerra importado para o Exército e Marinha de Guerra, incluindo o de aviação, e ao importado e exportado em consequência de obrigações assumidas em acordos internacionais