Decreto-Lei n.º 38703

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/03/1952
Diploma n.º
38703
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 38449, que isenta de direitos de importação o arco de ferro para vasilhame procedente das províncias ultramarinas de África e delas exportado