Decreto-Lei n.º 387/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/09/1982
Diploma n.º
387/82
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Altera os vencimentos dos professores de Didáctica Especial dos quadros das escolas do magistério primário



Decreto-Lei n.º 387/82

de 16 de Setembro

Considerando que os professores de Didáctica Especial dos quadros das escolas do magistério primário ministram ensino médio e são formadores de professores;

Considerando que eram maiores e mais complexas as exigências legais para efeitos de provimento naqueles lugares do que as estabelecidas para os professores do quadro geral do ensino primário;

Considerando, finalmente, que, embora os referidos professores sejam igualmente portadores do curso do magistério primário, o grau de preparação que lhes era exigido para efeitos do provimento nos respectivos quadros era bastante diferente do fixado para os professores do ensino primário:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os vencimentos dos professores de Didáctica Especial dos quadros das escolas do magistério primário passam a ser os correspondentes às letra H, G, F e E do funcionalismo público, consoante os mesmos se encontrem, respectivamente, nas 1.ª, 2.ª, 3.ª ou 4.ª fases previstas no Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de Dezembro.

Art. 2.º Os lugares referidos no artigo anterior serão extintos à medida que vagarem.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Agosto de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 1 de Setembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.