Tipo
Decreto-Lei
Data
21/03/1952
Diploma n.º
38692
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Concede autonomia administrativa às Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e reorganiza os serviços das suas secretarias - Constitui um quadro único com o pessoal administrativo das secretarias das referidas Universidades, exceptuados os secretários e os dactilógrafos, para efeito de ingresso, transferência e promoção