Tipo
Decreto-Lei
Data
20/03/1952
Diploma n.º
38689
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Altera o número de engenheiros mecânicos do quadro do pessoal da Junta Autónoma de Estradas, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 35434