Decreto-Lei n.º 38688

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/03/1952
Diploma n.º
38688
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicáveis às despesas realizadas e a realizar com a construção do edifício destinado à chancelaria da Legação de Portugal em Pretória, e bem assim quanto à aquisição e transporte dos materiais necessários, as disposições do Decreto-Lei n.º 32281, que determina que as referidas despesas sejam pagas mediante simples despacho ministerial