Tipo
Decreto-Lei
Data
14/03/1952
Diploma n.º
38675
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Faculta aos senhorios de prédios urbanos permanentemente isentos de contribuição predial sitos em Lisboa e Porto requerer avaliação da parte destinada a habitação para fixação do rendimento ilíquido reportado a 1 de Janeiro de 1938 ou à inscrição na matriz, quando se trate de prédios inscritos posteriormente àquela data