Tipo
Decreto-Lei
Data
07/03/1952
Diploma n.º
38670
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Declara livres para efeitos de registos de minérios de volfrâmio e de estanho, nas condições constantes deste diploma, as áreas tornadas cativas pela Portaria n.º 9902 - Revoga esta portaria e a Portaria n.º 12744