Decreto-Lei n.º 38650

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/02/1952
Diploma n.º
38650
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece normas para a liquidação pelos importadores ou armazenistas de metais das importâncias correspondentes às diferenças entre o custo real de importação dos mesmos e o seu custo em armazém, em dívida à comissão liquidatária da Comissão Reguladora do Comércio de Metais