Tipo
Decreto-Lei
Data
30/01/1952
Diploma n.º
38622
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e das Comunicações
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Estabelece, a partir do dia 1 de Março do corrente ano, o regime de pagamento de portagem pela utilização da Ponte Marechal Carmona, em Vila Franca de Xira, por automóveis ligeiros e pesados