Tipo
Decreto-Lei
Data
29/01/1952
Diploma n.º
38620
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Repõe em vigor no ano de 1952, relativamente aos fundos de reserva constituídos até 31 de Dezembro de 1950, o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33128 (taxa do imposto sobre a aplicação de capitais das sociedades)