Decreto-Lei n.º 38615

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/01/1952
Diploma n.º
38615
Diário da República
N.º 19, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 154.º do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31664