Decreto-Lei n.º 38605

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/01/1952
Diploma n.º
38605
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Integra a ilha de Santa Maria na zona de turismo a que se refere o artigo 15.º da lei orgânica dos serviços das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 30214