Decreto-Lei n.º 38601

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/01/1952
Diploma n.º
38601
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 30 de Junho do corrente ano os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, que determinaram a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação