Tipo
Decreto-Lei
Data
11/01/1952
Diploma n.º
38600
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Introduz alterações na pauta de importação e no respectivo índice remissivo - Determina que as mercadorias classificadas pelo artigo 420-A fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória