Decreto-Lei n.º 38597

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/01/1952
Diploma n.º
38597
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao conselho geral da Ordem dos Advogados, após a constituição da Caixa de Previdência daquela Ordem, levantar, para fins culturais, das receitas consignadas pelo Decreto-Lei n.º 36550 as quantias que forem especificadamente autorizadas pelo Ministro da Justiça, sob parecer da direcção da Caixa, até ao limite de 5 por cento das aludidas receitas