Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1951
Diploma n.º
38589
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Regula o pagamento das diferenças de rendas devidas em consequência de novas avaliações dos prédios arrendados ao Estado, autarquias locais, serviços públicos com autonomia financeira e organismos corporativos ou de coordenação económica