Decreto-Lei n.º 38587

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1951
Diploma n.º
38587
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao § único do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 35042, que organiza os serviços de Polícia Judiciária