Tipo
Decreto-Lei
Data
28/12/1951
Diploma n.º
38577
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os lugares nos tribunais de 1.ª instância exercidos por magistrados judiciais ou do Ministério Público que se encontrem há mais de três meses na situação de assistidos da Direcção-Geral da Assistência sejam declarados vagos - Regula a situação dos referidos magistrados