Tipo
Decreto-Lei
Data
27/12/1951
Diploma n.º
38575
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite que, na falta de professor catedrático de Medicina Legal, a direcção dos Institutos de Medicina Legal possa ser assegurada interinamente por um professor catedrático das Faculdades de Medicina