Decreto-Lei n.º 38572

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/12/1951
Diploma n.º
38572
Diário da República
N.º 268, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite no corrente ano lectivo a admissão ao curso geral preparatório da Escola do Exército de candidatos com um ano além do limite de idade estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37137 e que tenham satisfeito as demais condições de admissão estabelecidas no mesmo diploma