Decreto-Lei n.º 38553

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/12/1951
Diploma n.º
38553
Diário da República
N.º 257, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que a execução dos trabalhos de composição e impressão das Colecções Oficiais dos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo possa ser encomendada à Imprensa Nacional ou à indústria particular