Decreto-Lei n.º 38508

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/11/1951
Diploma n.º
38508
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo a estabelecer zonas de protecção das obras de aproveitamentos hidráulicos, do Estado ou de empresas concessionárias, sempre que a segurança dessas obras ou o seu valor turístico o aconselhem