Decreto-Lei n.º 38507

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/11/1951
Diploma n.º
38507
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os funerais da Rainha Dona Amélia sejam nacionais e feitos por conta do Estado - Considera de luto nacional o dia da sua realização