Decreto-Lei n.º 38495

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/11/1951
Diploma n.º
38495
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Insere disposições sobre a admissão de candidatos à matrícula em diversos cursos militares - Designa as condições de promoção ao posto de tenente dos alferes habilitados com o curso geral de artilharia da Escola do Exército, estabelecido no Decreto-Lei n.º 37135