Decreto-Lei n.º 38494

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/11/1951
Diploma n.º
38494
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1952 o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 38129 (utilização de subsidiados pelo Comissariado do Desemprego nos serviços do Estado) - Mantém em vigor durante o mesmo espaço de tempo o disposto no corpo do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 36606