Decreto-Lei n.º 38492

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/11/1951
Diploma n.º
38492
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula a forma de tributação por contribuição industrial das sociedades anónimas e comanditas por acções agremiadas em organismos corporativos ou sujeitas à disciplina dos organismos de coordenação económica pelo exercício total ou parcial das suas actividades comerciais e industriais