Decreto-Lei n.º 38486

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/11/1951
Diploma n.º
38486
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
Vigência
Revogado

Sumário

Regula as condições de frequência dos cursos dos oficiais milicianos da aeronáutica, de admissão ulterior dos mais idóneos ao curso da Aeronáutica da Escola do Exército e de preparação de especialistas de todas as armas e serviços