Decreto-Lei n.º 38449

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/10/1951
Diploma n.º
38449
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta de direitos de importação, até 31 de Dezembro do corrente ano, o arco de ferro para vasilhame procedente das províncias ultramarinas de África e delas exportado