Decreto-Lei n.º 38433

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/09/1951
Diploma n.º
38433
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo, pelo Ministério do Ultramar, a realizar em Lisboa, no corrente ano, uma exposição de arte missionária e concede os meios financeiros necessários para ocorrer aos encargos que dessa realização resultarem