Tipo
Decreto-Lei
Data
17/09/1951
Diploma n.º
38432
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite ao director do Instituto Superior Técnico, enquanto se não proceder à reorganização dos serviços administrativos da Universidade Técnica, contratar, além do quadro, um terceiro-oficial e cinco escriturários de 2 ª classe