Decreto-Lei n.º 38422

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/09/1951
Diploma n.º
38422
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui o artigo 4.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 38204, que regula as condições de pagamento às pessoas singulares ou colectivas, com domicílio no território da República Portuguesa, credoras por efeito de quaisquer operações abrangidas pelo Acordo para regular os pagamentos relativos ao intercâmbio comercial entre Portugal e a Itália