Tipo
Decreto-Lei
Data
11/09/1951
Diploma n.º
38419
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcções-Gerais das Contribuições e Impostos e das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Isenta, durante o prazo de vinte anos, a Companhia de Pólvora e Munições de Barcarena e a Sociedade Portuguesa de Mecânica e Armamento de quaisquer taxas, contribuições ou impostos directos, nacionais ou locais, designadamente de contribuições predial e industrial, e da sisa pela aquisição dos bens ou direitos destinados à realização dos seus fins, e bem assim de direitos e outras imposições aduaneiras as máquinas, utensílios e outros materiais necessários às suas instalações e fabrico