Tipo
Decreto-Lei
Data
11/08/1951
Diploma n.º
38403
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Atribui à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a competência de editar, por intermédio dos serviços culturais, as publicações indispensáveis ao seu regular funcionamento e outras que tenham por fim a conveniente preparação profissional e cultural dos funcionários, a elucidação do público e a publicidade ou propaganda dos seus serviços