Decreto-Lei n.º 384/91

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/10/1991
Diploma n.º
384/91
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga o regime de instalação da Escola Superior de Conservação e Restauro. Altera o Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de Dezembro



Decreto-Lei n.º 384/91

de 10 de Outubro

Através do Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de Dezembro, foi criada a Escola Superior de Conservação e Restauro.

O respectivo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 1182/90, de 5 de Dezembro, o que ainda não sucedeu com os estatutos e os quadros de pessoal.

Importa, por isso, que seja aprovada a prorrogação do respectivo período de instalação.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 10.º

Regime de instalação

1 - Nos termos da legislação aplicável, a instalação da Escola será da competência de uma comissão instaladora, nomeada pelos membros do Governo competentes, sob proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior e do Instituto Português do Património Cultural, e deverá estar concluída no prazo de dois anos a contar da data da sua posse.

2 - ...

Art. 2. O presente diploma reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 24 de Setembro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Setembro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.