Decreto-Lei n.º 38399

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/08/1951
Diploma n.º
38399
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações na pauta de importação e no respectivo índice remissivo e determina que as mercadorias classificadas pelos artigos 716-B, 733-A e 768-A fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória