Decreto-Lei n.º 38397

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/08/1951
Diploma n.º
38397
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Federação Nacional dos Produtores de Trigo a vender, para fabrico de malte, cevadas de quatro e seis ordens