Tipo
Decreto-Lei
Data
10/08/1951
Diploma n.º
38393
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Introduz alterações na pauta de importação e determina que as mercadorias classificadas pelos artigos 298-B, 652-A, 707-C, 707-D, 707-E, 718-C, 722-E, 861-A e 1012-B fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória