Decreto-Lei n.º 38380

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/08/1951
Diploma n.º
38380
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera como suficiente, para efeito de provimento em cargos públicos em que seja exigido o curso completo das escolas comerciais, a habilitação do curso complementar do comércio e a do curso de comércio, regulados pelo Decreto n.º 20420, ou outra que, por força da lei, seja equiparada a qualquer delas