Decreto-Lei n.º 38379

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/08/1951
Diploma n.º
38379
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fomento
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Banco de Angola a contratar com quaisquer corpos ou corporações administrativas, associações, corporações, colectividades com fins de utilidade pública e ainda com quaisquer sociedades ou empresas nacionais empréstimos destinados a melhoramentos locais, construções e obras de reconhecida necessidade e quaisquer operações bancárias que possam interessar a Angola - Substitui e revoga os Decretos-Leis n.os 24891 e 33088 e o Decreto n.º 35062