Tipo
Decreto-Lei
Data
07/08/1951
Diploma n.º
38378
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Regula a contagem do tempo de serviço aos funcionários da Junta Autónoma de Estradas para a admissão aos primeiros concursos, a realizar nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 35434