Tipo
Decreto-Lei
Data
06/08/1951
Diploma n.º
38370
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, até ao limite das dotações especiais que em cada ano sejam inscritas no seu orçamento, a efectuar a restituição, líquida das taxas de instalação em vigor, de 75 por cento das importâncias pagas pelos assinantes da rede telefónica nacional ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 37299 - Mantém em vigor o disposto no citado decreto