Decreto-Lei n.º 38366

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/08/1951
Diploma n.º
38366
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
Vigência
Em vigor

Sumário

Proíbe qualquer construção ou reconstrução importante de prédios na zona do traçado da variante projectada para substituir os troços das estradas nacionais n.os 13 e 14 compreendidos entre a circunvalação do Porto (estrada nacional n.º 12) e o rio Leça