Tipo
Decreto-Lei
Data
04/08/1951
Diploma n.º
38360
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Ministro das Finanças a conceder a redução de 50 por cento da taxa da pauta mínima em vigor anteriormente à actual aos óleos hidrogenados importados até 30 de Junho de 1951 pela Fábrica Imperial de Margarina, Lda., cujas matérias-primas tenham sido óleo de baleia ou óleo de amendoim exportados pela mesma firma