Decreto-Lei n.º 38356

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/08/1951
Diploma n.º
38356
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica a pauta mínima a determinada quantidade de açúcar de origem cubana destinado ao Grémio dos Armazenistas de Mercearia