Decreto-Lei n.º 38328

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/07/1951
Diploma n.º
38328
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, com a aprovação do Ministro das Finanças, reservar uma parte da verba de despesas de representação ocasionadas pelas relações internacionais e outras não especificadamente previstas no orçamento, a pagar no País, para ser utilizada e dividida de harmonia com o preceituado na segunda parte do artigo 18.º da Lei de 30 de Junho de 1912