Decreto-Lei n.º 383/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/09/1979
Diploma n.º
383/79
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 47503, de 21 de Janeiro de 1967, relativo ao Serviço Mecanográfico da Armada



Decreto-Lei n.º 383/79

de 19 de Setembro

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 47503, de 21 de Janeiro de 1967, pretendeu-se uma melhor formulação do conceito informador das actividades do Serviço Mecanográfico da Armada, que havia sido criado pelo Decreto n.º 44521, de 18 de Agosto de 1962; mas, essencialmente visou aquele diploma concretizar uma primeira tentativa de regular as carreiras do pessoal técnico daquele Serviço.

Sucede, no entanto, que a parte relativa às referidas carreiras se encontra já ultrapassada, pois trata de matéria que mais tarde foi objecto de um estudo global e coordenado ao nível das forças armadas e veio a ser regulada por legislação específica, já publicada. Desta forma, a parte restante, ou seja, a que se refere à prática da informática na Armada, deixou de justificar, só por si, a existência de um diploma daquela força legal, até porque se trata de matéria que requer flexibilidade de reajustamento, dada a evolução da tecnologia que lhe é inerente.

Importa, por isso, revogar o citado diploma, de modo a permitir que no decreto a publicar para a reorganização da Superintendência dos Serviços Financeiros, onde aquele Serviço se integra, se proceda simultaneamente à sua indispensável reestruturação.

Nestes termos:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Com a entrada em vigor do decreto estabelecendo a estrutura orgânica da Superintendência dos Serviços Financeiros é revogado o Decreto-Lei n.º 47503, de 21 de Janeiro de 1967.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 31 de Agosto de 1979.

Promulgado em 10 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.