Tipo
Decreto-Lei
Data
15/06/1951
Diploma n.º
38299
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova redacção a vários artigos da pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 37977 - Determina que as mercadorias classificadas pelos artigos 186-B, 189-A, 189-B, 312-A, 312-B, 669-A e 669-B fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória