Decreto-Lei n.º 38291

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/06/1951
Diploma n.º
38291
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que a liquidação e cobrança das taxas devidas aos organismos de interesse público dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, relativas às mercadorias remetidas como encomendas postais do continente ou de outra ilha dos referidos arquipélagos, fiquem a cargo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones sempre que as alfândegas não processem os correspondentes bilhetes de despacho