Decreto-Lei n.º 38282

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/06/1951
Diploma n.º
38282
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicáveis às despesas realizadas e a realizar para a compra do edifício para a Legação de Portugal na Alemanha e às provenientes dessa aquisição, de obras de adaptação, e bem assim de aquisição de mobiliário, decorações e seu transporte para o referido edifício, as disposições do Decreto-Lei n.º 32281, que determina que as referidas despesas sejam pagas mediante simples despacho ministerial